Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:10553/2021
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - CONTROLE CONCOMITANTE - ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2020 E CONTRATO Nº 12/2020 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO. RÉPLICA DO EXPEDIENTE Nº 8595/20
3. Responsável(eis):RODRIGO MENESES MACIEL - CPF: 00536697116
WENDEL ANTONIO GOMIDES - CPF: 56049773149
4. Origem:RODRIGO MENESES MACIEL

5. DESPACHO Nº 183/2022-RELT4

5.1. Versam o presente Expediente sobre análise da legalidade do Ato de Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e o respectivo Contrato nº 12/2020, celebrado com a empresa FVF ENGENHARIA EIRLE-ME, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia ou Arquitetura, para a prestação de serviço de revisão e compatibilização de todos os projetos de construção do prédio sede da Câmara Municipal de Gurupi-TO, e a compatibilização da planilha orçamentária da obra”.

5.2. A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), por meio do Parecer Técnico nº 363/2021-CAENG (evento 66) e Parecer Técnico nº 01/2022-CAENG (evento 69), exarados no Processo nº 4661/2020, sugeriu a autuação de “expediente com a finalidade de analisar o processo de dispensa de licitação n.º 08/2020, de 12 de agosto de 2020 para confirmação do contrato n.º 12/2020, e consequentemente ver as medições pagas do objeto de licitação (revisão e compatibilização de projetos executada por outra empresa)”.

5.2. Assim, acolhendo a sugestão da CAENG, por meio do Despacho nº 1413/2021-RELT4 (evento 67 – Proc.  4661/2020), determinei a extração dos documentos referentes a contratação direta, bem como a autuação do Expediente nº 10.553/2021, objetivando a análise da legalidade do Ato de Dispensa de Licitação nº. 08/2020 e o respectivo Contrato nº 12/2020.

5.3. Com fundamento no art. 199, I, II, do Regimento Interno, determino o encaminhamento do presente expediente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), para realizar análise da matéria, e na hipótese de concluir pela legalidade proceder à devida individualização das condutas, estabelecendo o nexo de causalidade e a culpabilidade dos responsáveis, devendo, ainda, indicar de maneira precisa o valor do eventual débito que venha a apurar, bem ainda, apontar de forma detalhada os fundamentos legais para as atribuições de responsabilidade ou o motivo para o afastamento das mesmas, nos termos dos artigos 196, incisos I, II e III e 198, parágrafo único, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, formulando proposta de encaminhamentos, autuação como processo ou  diligências.

5.4. Por fim, retornem-se os autos a esta Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 21 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 21/02/2022 às 17:57:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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